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Já ouviu falar em Papel Imune?

Se você não conhece o Papel Imune, vale ficar atento, pois a sua utilização indevida gerou uma perda de arrecadação de R$3,5 bilhões no Brasil nos últimos 10 anos. Mas o que é Papel Imune? Quando o papel é destinado exclusivamente à impressão de publicações editoriais (livros, revistas, materiais didáticos e jornais), ele não fica […]
25/02/2026
25/02/2026

Se você não conhece o Papel Imune, vale ficar atento, pois a sua utilização indevida gerou uma perda de arrecadação de R$3,5 bilhões no Brasil nos últimos 10 anos.

Mas o que é Papel Imune?

Quando o papel é destinado exclusivamente à impressão de publicações editoriais (livros, revistas, materiais didáticos e jornais), ele não fica sujeito à tributação sobre o consumo, o que é chamado de imunidade tributária (não tributação de impostos federais e estaduais – como ICMS, IPI, PIS/Cofins), conforme assegurado pela Constituição Federal de 1988 (Art. 150, VI, “d”). Essa imunidade tributária pode gerar redução de até 57,7% sobre o preço final do papel.

Esta ação do Congresso Nacional teve como intuito tornar os materiais culturais e de livre expressão de fácil acesso a toda população. Assim, este papel sem tributos é chamado de Papel Imune. Se o papel for usado para outros fins, a empresa perde o benefício e deve recolher os tributos; e se isto não ocorrer, configura-se como sonegação fiscal.

Infelizmente, ao invés de utilizar somente esse benefício para promover educação e conhecimento, existem pessoas tirando vantagem disto. Operadores compram papel com imunidade tributária e o utilizam para finalidades comerciais, ou seja, produção de folders, catálogos, panfletos, embalagens, entre outros. Além de gerar concorrência desleal, esta prática é um crime tributário, o chamado desvio de finalidade. E como dissemos, esta atuação ilegal já gerou um déficit de arrecadação de R$ 3,5 bilhões nos últimos 10 anos!

Por esta razão, a Ibá trabalha há anos para contribuir com as autoridades e diminuir a prática destes crimes. Desde 2012 as equipes técnicas atuam na implantação do RECOPI Nacional, no qual cada estado, após aderir ao sistema, faz todo o controle e fiscalização do papel imune em seu Estado. De outro lado, a Ibá também trabalha para que haja o aprimoramento das regras de concessão do Registro Especial de Papel Imune (REGPI), que é de responsabilidade da RECEITA FEDERAL. Esta é uma maneira de inibir a ação ilegal. Atualmente, 20 das 27 federações implantaram o sistema RECOPI. A entidade também conquistou uma importante vitória na Receita Federal do Brasil, que, desde 2017, incluiu o Papel Imune no seu Plano Anual de Fiscalização. O que isso quer dizer? Mais fiscalização!

A imunidade tributária do papel para uso em materiais educativos e informativos está dentro da legalidade e tem um motivo muito nobre para existir. Façamos nossa parte para que um benefício não se torne um artifício para práticas desleais de mercado. Assim, identificando operações suspeitas, denuncie aos órgãos de fiscalização!

Para saber mais, acesso o vídeo

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